Foi iniciado o procedimento de exclusão de ofícios de Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional. O processo que é nacional, tem por objetivo excluir o  oficio de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que possuam débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O Ato Declaratório Executivo (ADE), excepcionalmente este ano, será disponibilizado aos profissionais de contabilidade exclusivamente por meio de acesso online no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sendo automaticamente participantes todos os optantes pelo Simples Nacional.

Por meio de um certificado digital ou código de acesso, estes profissionais poderão acessar o conteúdo do ADE pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), entretanto, os profissionais deverão estar atentos, pois o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não será válido para o acesso ao Atendimento Virtual (e-CAC), e vice-versa.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, os profissionais contábeis responsáveis pelo portal eletrônico do contribuinte devem estar atentos, pois apenas lá será possível o acesso e ciência da notificação de exclusão. “A partir deste momento estará aberto o prazo de 30 dias para apresentação de impugnação ou manifestação de inconformidade, e ainda em caso de débitos, é possível o parcelamento, desde que não existam outros débitos parcelados”, explica Arrighi.

Em conformidade com as normas, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de conhecimento da ADE de exclusão, para regularizar a situação de débitos à vista, em parcelas ou compensados. Feito o procedimento dentro do prazo estabelecido, a exclusão do Simples Nacional perde automaticamente o efeito, do contrário, a exclusão de ofício do Simples Nacional será executada e seus efeitos passarão a valer a partir do primeiro dia de 2017.

Foi estabelecido um prazo de 45 dias para a consulta ao ADE, logo, a Pessoa Jurídica que não acessar o documento de exclusão dentro desta data preestabelecida, contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN, terá a exclusão do ofício pontualmente efetivada no 45° dia (ciência por decurso de prazo).

É de extrema importância que medidas de regularização sejam adotadas neste momento, pois o não cumprimento da norma pode tonar necessária a adoção de procedimentos mais complexos. Por isso, contadores e técnicos em contabilidade devem criar o hábito de, periodicamente, acessarem o DTE-SN de todos os seus clientes, a fim de evitarem possíveis problemas e penalidades, como a exclusão do Simples Nacional