Poucas empresas sabem que o imposto cobrado sobre estadias em hotéis, restaurantes, convenções de negócios, conferências, serviços de translado, combustível, feiras e eventos, gastos com marketing, aluguel de carros, serviços de telecomunicação, cursos, viagens de incentivo entre outros, pode, conforme o país, ser devolvido ao estrangeiro em viagem de negócios.

 

Em todos estes serviços, o Imposto sobre Valor Agregado – IVA, ou também conhecido pela sigla do inglês Value Added Tax – VAT é cobrado na União Europeia, bem como em alguns outros países pelo mundo. Em média, este valor representa 20% do valor total da nota do estabelecimento, podendo chegar até 27%, como é o caso da Hungria.

 

Além dos serviços relativos a viagem de negócios, outros itens como compra de pesquisas, contratação de consultoria internacional, serviço de transportes terrestres, locação de espaços para eventos de marketing também estão dentre os itens com imposto retido e não reclamados por empresas brasileiras. Segundo os números inseridos no SISCOSERV, sistema lançado pelo MDIC e RFB em que as empresas devem inserir suas operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações de patrimônio, o montante total anual de serviços elegíveis para recuperação pode chegar até 50 bilhões de reais.

 

A 13ª Directiva, um acordo firmado entre os estados membros da União Europeia, garante a possibilidade de recuperação por países externos à União Europeia que fazem negócios com algum país-membro da UE. O acordo entende que é por direito restituir valores pagos às empresas não domiciliadas nos países-membro por não obter benefícios diretos dos impostos recolhidos, desde que sejam solicitadas formalmente, de acordo com as regras de cada país.

 

Segundo Sínval Curty Leite, gerente de marketing da CB VAT Brasil, membro da United Cash Back, empresa especialista na recuperação de VAT na Europa e alguns países da Ásia e Oceania, as empresas ainda não se deram conta que este é um direito garantido em acordo pelos Estados membro da UE.

 

“O direito de recuperação de IVA é, de certa forma, conhecido pelos turistas que adquirem bens em suas viagens pela Europa. Porém, as empresas ainda não entenderam que também podem reaver valores na casa do milhões sobre seus serviços adquiridos” afirma o gerente da CB VAT Brasil.

 

Porém, alguns cuidados devem ser tomados antes de submeter um processo de pedido de restituição. “Dependendo do país, algumas condições e regras poderão ser aplicadas, tornando o processo demorado, custoso e sem um resultado efetivo para as empresas. Por isso, é importante contar com uma empresa de assessoramento para maximizar os ganhos no final” – complementa ele.