Veja na íntegra o apelo que entidades fizeram ao governo federal.
Parcela expressiva do setor turístico está na iminência de sucumbir, caso a administração federal não de celeridade a reversão da incidência de 25% para 6% de “tributos sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais”.
A vigorar essa exigência, o Brasil verá seus cidadãos retirados do mapa do turismo internacional e poderá sofrer retaliação dos demais países, onerando as viagens de seus residentes a nosso país.
Fazemos um apelo às Suas Excelências, a Presidenta Dilma Roussef, o Ministro da Fazenda, Dr. Nelson Barbosa, e o Secretário da Receita Federal, Dr. Jorge Rachid, para que, sob a égide do bom senso e da justiça, atentem aos seguintes fatos:
1. O imposto nunca foi cobrado por força do disposto no artigo 690 do Regulamento do Imposto sobre a Renda, Decreto 3000 de 1999, repetindo o RIR de 1994, que previa sua não incidência sobre remessas para pagamentos de serviços turísticos prestados no exterior.
2. Com nova interpretação, a Receita Federal entendeu, em 2010, como devido o imposto, à alíquota de 25%.
3. Adveio, na sequência, a Lei 12.249, que em seu artigo 60, isentou de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2015, os tributos de valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
4. A partir de 1º de janeiro de 2016 a Lei 12.249 passa a exigir como devido o recolhimento do IRRF com a alíquota de 25%. Negociações com o Ministério da Fazenda, há vários meses, com o apoio incondicional do Ministro do Turismo, Henrique Alves, possibilitaram a aplicação de uma alíquota de 6%, para equiparar o mercado ao da compra por cartão de crédito, sobre o qual incide IOF de 6,38%.
5. O setor aguarda a publicação da Medida Provisória exclusiva, prevista para 11 de janeiro, que formaliza a alíquota de 6%.
6. Se não for cumprido o acordo firmado pelo Ministério da Fazenda e com a Receita Federal o mercado, que movimentou cerca de 492,4 bilhões de reais, em 2014, segundo dados da WTTC (9,6% do PIB nacional), direta e indiretamente, ficará sujeito a desastrosos impactos socioeconômicos à economia nacional, a saber:
a) R$20bilhões de retração na economia nacional;
b) Eliminação de 185 mil vagas, diretas, e 430mil, indiretas, no mercado de trabalho;
c) R$4,1bilhões, é perda estimada de salários, diante da redução de e empregos;
Para evitar a catástrofe de muitos setores, nós, que representamos forte parcela da cadeia de turismo, vimos, respeitosamente, solicitar às autoridades fazendárias que acelerem o envio da MP com a alíquota de 6%, eis que a cobrança de 25% propiciará, inevitavelmente, a ruína das agências de turismo e a dispensa da massa nela empregada, além de precipitar uma perda estimada em R$1,6 bilhão anual de redução de arrecadação de impostos, em razão da base de cálculo dos tributos incidentes sobre a atividade desempenhada pelas agências/operadoras de viagens.
Lembramos que setor do turismo tem contribuído para alavancar as economias de países em crise, mais uma razão para que o governo brasileiro o eleja como uma das prioridades na luta para reativação do crescimento do nosso país.
Compreendemos o delicado momento vivido pela economia do país, mas queremos tão somente ponderar que o malefício a ocorrer diante da cobrança de uma alíquota de 25% fechará as portas de milhares de empregos e reduzirá, expressivamente, a arrecadação tributária gerada pelas agências de turismo nos planos federal e municipal.
Atenciosamente.
Abremar – Braztoa – Abav – Abeta – Belta