Pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com transtorno do espectro do autismo poderá solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA por meio do SIVEI – Sistema de Veículos, disponível no site da Secretaria da Fazenda.
Por meio do portal, o cidadão deverá informar o tipo de deficiência, o CID e se a pessoa já foi beneficiada com a isenção em anos anteriores. As solicitações de isenção deferidas em 2021 serão ratificadas neste ano de 2022 e o cidadão poderá receber automaticamente o laudo pericial, dispensada qualquer nova avaliação presencial.
Os demais casos, passarão por análise técnica do IMESC que poderá, eventualmente, solicitar o encaminhamento eletrônico, através do site da Secretaria da Fazenda de documentação adicional para fins de comprovação da gravidade da deficiência. Serão aceitos, nesses casos, documentos médicos oficiais emitidos até 3 anos, onde já esteja devidamente comprovada por órgão público a gravidade da deficiência.
Esses documentos podem ser:
1) Laudo médico emitido pelo INSS para fins de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição ou por idade, do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou do Auxílio inclusão;
2) Laudo emitido por prefeitura para finalidade de Isenção Tarifária de transporte público, com a devida identificação sobre condição de deficiência e CID;
3) Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre condição de deficiência e CID;
4) Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS -, conforme modelo a ser disponibilizado em breve.
Estima-se que a maioria dos casos moderados, graves e gravíssimos sejam comtemplados nessa etapa, por meio da análise documental. Entretanto, apenas nas solicitações onde existam dúvidas quanto a gravidade ou nos casos onde sejam considerados leves, a pessoa com deficiência deverá agendar uma avaliação presencial nas clínicas credenciadas pelo IMESC, que será totalmente gratuita para o cidadão.
Apenas nesses casos, o solicitante deverá se submeter a uma avaliação pericial onde será realizado um laudo para a comprovação da deficiência com a indicação de sua gravidade em grau leve, moderado, grave ou gravíssimo.
O laudo levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde, conforme modelo do Índice Brasileiro de Funcionalidade (IBMF), objeto de trabalho do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o modelo único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, instituído pelo Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020.
Assim, caso a avaliação seja indicada pelo IMESC, a pessoa com deficiência deverá comparecer às clínicas especializadas, associações ou entidades especializadas em todo o Estado, mediante agendamento a ser realizado por meio do site da Secretaria da Fazenda.
O credenciamento das pessoas jurídicas será divulgado oportunamente. Esses e outros assuntos pertinentes à forma de execução da legislação, a fim de beneficiar o maior número de pessoas com deficiência, serão objeto de trabalho do grupo técnico intersecretarial (GTI) e da Secretaria de Fazenda. Representantes das entidades e associações de pessoas com deficiência serão convidadas para reuniões junto ao GTI, para o desenvolvimento dos trabalhos.
As solicitações de isenção poderão ser feitas pela própria pessoa com deficiência ou por seu tutor, curador, representante legal, apoiador ou por aquele que provê o seu sustento.