A Costa Crociere, companhia de cruzeiros líder na Europa e integrante da Carnival Corporation & plc, anunciou a suspensão da vinda de seus navios para a temporada 2020/2021 na América do Sul.
Todos os cruzeiros a bordo dos navios Costa Fascinosa, Costa Luminosa e Costa Pacífica pela América do Sul, com embarques programados para o período de novembro de 2020 a abril de 2021, estão cancelados.
“A Costa Cruzeiros navega na América do Sul há ininterruptos 72 anos e temos o compromisso de seguir operando por aqui”, declara Dario Rustico, Presidente Executivo da Costa Cruzeiros para a América Central e do Sul. “Estamos ansiosos para retomar a operação na região na temporada 2021/2022 com dois navios, continuando a oferecer o melhor da Itália a bordo de nossos navios e uma experiência única e ainda mas exclusiva para os nossos hóspedes sul-americanos”, completa.
A Costa está em contato com as agências de viagens e os hóspedes que adquiriram essas viagens e foram impactados pelo cancelamento, para oferecer a utilização de crédito no valor recebido pela Costa pelo cruzeiro, deduzido apenas da comissão do seu agente de viagens, para pagamento (ou parte de pagamento) de outro cruzeiro. A reserva do novo cruzeiro deve ser feita até 31/12/2021, considerando cruzeiros com embarque até 30 de junho de 2022.
Fazendo a reserva do novo cruzeiro até 31 de março de 2021, os hóspedes receberão ainda um Bônus da Costa em forma de crédito, para utilizá-lo em sua próxima viagem exclusivamente no pagamento das suas despesas a bordo. O valor do crédito a bordo será de R$ 400,00 por cabine para cruzeiros cancelados de 1 a 5 noites, ou de R$800,00 por cabine para cruzeiros cancelados de 6 a 9 noites, ou de R$ 1.200,00 por cabine para cruzeiros cancelados acima de 10 noites. Este crédito adicional não será cumulado com outro bônus semelhante que já tenha sido concedido devido a eventual cancelamento anterior.
A Costa respeitará a decisão dos seus hóspedes. Assim, embora esteja desobrigada a reembolsar por lei, eventuais pedidos de reembolso serão processados no prazo definido pela Lei 14.046 de 2020, ou seja, até 12 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020. O valor a ser reembolsado corresponderá ao montante recebido pela Costa Cruzeiros pelo cruzeiro cancelado, deduzido apenas da comissão dos agentes de viagens, nos termos da lei.
Ao anunciar essa decisão, a Costa também comunica a abertura de vendas para a temporada 2021/2022 na América do Sul, na próxima terça-feira, 8 de setembro. A companhia terá dois navios operando entre dezembro de 2021 e abril de 2022 na região.
Com embarque em Santos, o navio Costa Favolosa terá o primeiro cruzeiro regular no dia 05 de dezembro de 2021 e realizará 17 roteiros de seis a sete noites, dedicados à região Nordeste do país. Os turistas provenientes dessa região poderão embarcar em Salvador para vivenciar férias a bordo com o melhor do estilo italiano de navegar.
O Costa Favolosa também realizará três minicruzeiros, de três a quatro noites, e terá os cruzeiros de Natal e Réveillon na praia de Copacabana, além do cruzeiro de Carnaval. Já os cruzeiros temáticos estão confirmados com datas de embarque a definir.
Confirmado para mais um verão em águas sul-americanas, o Costa Pacifica terá cruzeiros de sete e oito noites pela região do Prata, com embarques do Rio de Janeiro, Buenos Aires e Montevidéu. No dia 31 de dezembro de 2021, o navio também irá atracar na praia de Copacabana para a celebração de Réveillon.
A temporada 2021/2022 ainda será marcada pelos cruzeiros de travessia entre Itália-Brasil e Brasil-Itália. Esses cruzeiros permitem ao turista conhecer diferentes lugares no mundo de uma única vez.