Patricia Vanzolini, presidente da OAB SP, foi uma das oradoras dos atos de desagravo hoje, dia 10, na Sede institucional da OAB SP, na rua Maria Paula, 35, Bela Vista. “Temos atuado de forma constante, com ações focadas no combate às violações dos direitos da classe. Somente assim, dando respostas a essas violações e agressões, vamos instituir uma cultura do respeito à advocacia”, destaca Vanzolini.

foto Tânia Müller
As sessões foram conduzidas pelo presidente e pela vice-presidente da Comissão Permanente de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Luiz Fernando Pacheco e Claudia Bernasconi, respectivamente. Ao todo foram 27 desagravos públicos referentes a casos de diversas áreas – entre eles, o desagravo dos advogados Alberto Zacharias Toron, conselheiro federal titular da OAB SP Fernando da Nóbrega Cunha, e Carlo Frederico Müller, ofendidos em suas prerrogativas profissionais. Em 2023, foram registrados 792 processos referentes à violação de prerrogativas de advogados inscritos na OAB SP, 20% acima de 2022. Com mais agilidade, foi possível fazer mais atos de desagravos públicos – 55 em 2023, frente a 38 no ano anterior.

Luiz Fernando Pacheco e Carlo Frederico Müller foto Tânia Müller
Devido o processo moroso, alguns advogados esperaram mais de 15 anos pelo desagravo, a presidente da OAB se pronunciou: “Peço desculpes desta demora, aguardando este entrame político burocrático durante tanto tempo. E esta vitória tardia, de fato , consome a vida , que não volta, e que talvez pudesse ter sido diferente se a Ordem tivesse agido, como deveria. Quero estabelecer de pronto este compromisso de que isto não vai mais acontecer. E este mote de tolerância zero, e reação imediata , implica é no reconhecimento, chegando no desagravo dos nossos desagravados , é que nenhuma violação é pequena demais para merecer a reação da ordem. Não se trata de proteger sucessibilidades ou uma sensibilidade exacerbada. A nós advogados não é dado ter este tipo de fraqueza. A questão é de proteger uma dignidade, que é uma via de mão dupla. Na minha ótica, é muito simples saber quando há uma violação de prerrogativa , é só a gente pensar no sentido inverso da ação. Fosse, um juiz, um promotor, a receber o tratamento que o dr Toron recebeu, e que faz parte deste desagravo, certamente eles estariam sendo condenados por desacato. Então entendo que a falta de urbanidade, porque é disto que se trata este fato em particular , a falta de educação, a grosseria, o deboche, a ironia , que não são coisas de pequena monta , tal como dentro da ideia de tolerância zero, são estes pequenos agravos, que não são pequenos , mas que pavimentam um território, um terreno, uma avenida , para o desprestígio, fala de dignidade , que vem assolando toda a nossa classe. “ afirmou
Em agosto de 2023, a Secional deu início à unificação dos processos de prerrogativas no Estado por meio de um sistema digital, propiciando agilidade e praticidade para o advogado que sofre uma violação no exercício profissional. “É por meio das prerrogativas que os advogados conseguem efetivar o seu trabalho de defesa dos direitos da população. Por isso, é importante que instituições e órgãos da Justiça tenham conscientização sobre essas regras”, avalia Luiz Fernando Pacheco.
O advogado Carlo Frederico Müller foi desrespeitado pelo senador Magno Malta ao acompanhar seu cliente em sessão de depoimento na Assembleia Legislativa , e no evento, antes do seu desagravo, os advogados Cristiano Joukhadas, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas SP e Danilo Garcia, vice-presidente da Prerrogativa de Direito Penal da OAB SP, se manifestaram.

Os advogados Danilo Garcia e Carlo Frederico Müller foto Tânia Müller

Cristiano Joukhadas foto Tânia Müller
Em seu discurso Dr Carlo Frederico agradeceu a Patricia Vanzolini pelo pedido de desculpas, dizendo ser raro pessoas quando chegam ao cargo de presidente da OAB SP, mudar seu discurso preparado, e se desculpar pelos erros de gestões passadas . “Me sinto muito honrado por estar aqui hoje , e por esta presidência permitir que o Luiz Fernando Pacheco,presidente e Claudia Bernasconi, vice-presidente da Prerrogativa, atuem com coragem e cobrando rápida e célere solução ás violações de prerrogativas dos cidadãos , das quais nós somos vítimas . Quero agradecer de público ao dr.Alberto Zacharias Toron, pois comecei a ser desagravado graças a ele , pois 15 anos atrás , ele foi acionado por nosso amigo Renato Martins , e sabendo da gravidade da violação que eu estava sofrendo na Assembleia Legislativa de São Paulo, pelo senador da República Magno Malta , que além de me proibir de ter acesso ao processo da CPI da Pedofilia, e de me proibir me reunir com os meus clientes, negou-se de receber petições deste advogado , proferindo todas as palavras de baixo calão, que tinha em seu vocabulário e me ameaçando ainda de ser preso. Não fosse o Toron, naquele dia , então Conselheiro Federal e Presidente Nacional da Prerrogativa , que estava em Brasília, e que prontamente parou seus afazeres e acionou o dr. Sergei Cobra , presidente da Prerrogativa de SP, que juntamente com Marcia Milaré , então vice presidente da OAB SP, foram me socorrer. Se não fosse o Toron, nosso árduo defensor da Prerrogativa , talvez eu tivesse sido preso . Quero agradecer ao atual presidente da ABRACRIM SP, Cristiano Joukhadar, pelas doces palavras, e ao ex-presidente da ABRACRIM SP, Antônio Belarmino Jr, pela presença, ao Dr. Danilo Garcia, cuja manifestação durante o julgamento do processo de desagravo, emocionou aos presentes ao ponto de modificar o voto da relatora e eu tive a satisfação de receber o desagravo por unanimidade. Como dizia Sobral Pinto, a advocacia não é uma profissão de covardes . Eu sou filho da ditadura, meu pai foi preso e torturado e jamais esmoreceu. A constituição cidadã é justamente por isto. A advocacia é a única profissão que consta da carta do povo.” disse

Os advogados Jofir Avalone Filho, Wladimir Duraes e Hélio Rubens Ribeiro da Costa , Conselheiro Federal da OAB pelo Estado de SP foto Tânia Müller
Previsto na Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o desagravo público é um ato em prol da advocacia, diante de uma conduta abusiva ou ilegal de uma autoridade. O ato é concedido após um processo público, no qual a autoridade tem a oportunidade de se defender.
Além do direito ao desagravo público, a violação a qualquer uma das prerrogativas pode apresentar outras duas consequências: a representação funcional contra a autoridade responsável pela violação; e a inclusão da autoridade no Registro Nacional de Violação das Prerrogativas. Após sua aposentadoria, a autoridade fica impedida de ingressar nos quadros da OAB pelo prazo de 1 a 5 anos.
Caso a violação constitua hipótese para o crime de abuso de autoridade (artigo 43º da Lei Nº 13.869/19), também é possível a instauração de representação criminal.

Cristiano Joukhadar,, Antônio Belarmino Jr., Carlo Frederico Müller, Henrique Tremura e Marco Aurélio Vicente Vieira foto Tânia Müller
Como fazer a denúncia
Para acessar o sistema digital, acesse o formulário no site da OAB SP. A Ordem paulista ainda mantém o email prerrogativas@oabsp.org.br , e os telefones para casos em que é necessária uma assistência ao profissional com urgência: (11) 3291-8174 e (11) 99128-3207.