Patricia Vanzolini, presidente da OAB SP, foi uma das oradoras dos atos de desagravo hoje,  dia 10, na  Sede institucional da OAB SP, na rua Maria Paula, 35, Bela Vista. “Temos atuado de forma constante, com ações focadas no combate às violações dos direitos da classe. Somente assim, dando respostas a essas violações e agressões, vamos instituir uma cultura do respeito à advocacia”, destaca Vanzolini.

foto Tânia Müller

As sessões foram conduzidas pelo presidente e pela vice-presidente da Comissão Permanente de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Luiz Fernando Pacheco e Claudia Bernasconi, respectivamente. Ao todo foram  27 desagravos públicos referentes a casos de diversas áreas – entre eles, o desagravo dos advogados Alberto Zacharias Toron, conselheiro federal titular da OAB SP Fernando da Nóbrega Cunha,  e Carlo Frederico Müller, ofendidos em suas prerrogativas profissionais. Em 2023, foram registrados 792 processos referentes à violação de prerrogativas de advogados inscritos na OAB SP, 20% acima de 2022. Com mais agilidade, foi possível fazer mais atos de desagravos públicos – 55 em 2023, frente a 38 no ano anterior.

Luiz Fernando Pacheco e Carlo Frederico Müller foto Tânia Müller

Devido o processo moroso, alguns advogados esperaram mais de 15 anos  pelo desagravo,  a presidente da OAB  se pronunciou: “Peço desculpes  desta demora, aguardando este entrame político burocrático durante tanto tempo. E esta vitória tardia, de fato , consome a vida , que não volta, e que talvez pudesse ter sido diferente  se a Ordem tivesse agido, como deveria. Quero estabelecer de pronto este  compromisso de que isto não vai mais acontecer. E este mote de tolerância zero,  e reação imediata , implica é no reconhecimento, chegando no desagravo dos nossos  desagravados , é que nenhuma  violação é pequena demais  para merecer a reação da ordem. Não se trata de proteger sucessibilidades ou  uma sensibilidade exacerbada. A nós advogados  não é dado ter este tipo de fraqueza. A questão é de  proteger uma dignidade,  que é uma via de mão dupla. Na minha ótica, é muito simples saber  quando há uma violação de prerrogativa , é só a gente pensar no sentido inverso  da ação. Fosse, um juiz, um promotor, a receber o tratamento que o dr Toron recebeu, e que faz parte deste desagravo, certamente  eles estariam sendo condenados por desacato. Então entendo que a falta  de urbanidade, porque é disto que se trata este fato em particular , a falta  de educação,  a grosseria, o deboche,  a ironia , que não são coisas de pequena monta , tal como dentro da ideia  de tolerância zero, são estes pequenos agravos, que não são pequenos , mas que pavimentam um território, um terreno, uma avenida , para o desprestígio, fala de dignidade , que vem assolando toda a nossa  classe. “ afirmou

Em agosto de 2023, a Secional deu início à unificação dos processos de prerrogativas no Estado por meio de um sistema digital, propiciando agilidade e praticidade para o advogado que sofre uma violação no exercício profissional.  “É por meio das prerrogativas que os advogados conseguem efetivar o seu trabalho de defesa dos direitos da população. Por isso, é importante que instituições e órgãos da Justiça tenham conscientização sobre essas regras”, avalia Luiz Fernando Pacheco.

O advogado Carlo Frederico Müller foi desrespeitado pelo senador Magno Malta  ao acompanhar  seu  cliente em sessão de depoimento na Assembleia Legislativa , e no evento, antes do seu desagravo, os advogados  Cristiano Joukhadas, presidente da  Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas SP   e Danilo Garcia, vice-presidente da Prerrogativa de Direito Penal da OAB SP, se manifestaram.

Os advogados Danilo Garcia  e Carlo Frederico Müller foto Tânia Müller

Cristiano Joukhadas foto Tânia Müller

Em seu discurso   Dr  Carlo Frederico agradeceu  a  Patricia Vanzolini  pelo pedido de desculpas,  dizendo ser raro pessoas quando chegam ao cargo de  presidente  da OAB SP, mudar seu discurso preparado, e  se desculpar pelos erros  de gestões passadas . “Me sinto muito honrado por estar aqui hoje , e por esta presidência permitir que o Luiz Fernando Pacheco,presidente e Claudia Bernasconi, vice-presidente da Prerrogativa,  atuem com coragem e cobrando  rápida e célere solução ás violações de prerrogativas dos cidadãos , das quais nós somos vítimas . Quero agradecer de público ao  dr.Alberto Zacharias Toron,  pois comecei a ser desagravado graças a ele , pois  15 anos atrás , ele  foi acionado por nosso amigo  Renato Martins , e  sabendo da gravidade da violação que eu estava sofrendo na Assembleia Legislativa  de São Paulo, pelo senador da República Magno Malta , que além de me proibir  de ter acesso ao processo da CPI da Pedofilia,  e de  me proibir me reunir com os meus clientes,  negou-se de receber petições deste advogado , proferindo todas as palavras  de baixo calão, que tinha em seu vocabulário  e me ameaçando ainda de ser preso. Não fosse o  Toron, naquele dia , então Conselheiro Federal e  Presidente  Nacional da Prerrogativa , que estava em Brasília,  e que prontamente parou seus afazeres e acionou o dr. Sergei Cobra , presidente  da Prerrogativa de SP, que juntamente com Marcia Milaré , então  vice presidente da OAB SP, foram me socorrer. Se não fosse o Toron,  nosso árduo defensor da Prerrogativa , talvez eu tivesse sido preso . Quero agradecer ao atual presidente  da ABRACRIM SP, Cristiano Joukhadar, pelas doces palavras,  e ao ex-presidente da ABRACRIM SP, Antônio Belarmino Jr, pela presença, ao Dr. Danilo Garcia, cuja manifestação durante o julgamento do processo de desagravo, emocionou aos presentes ao ponto de   modificar o voto da relatora   e eu tive a satisfação  de receber o desagravo por unanimidade. Como dizia Sobral Pinto, a advocacia não  é uma profissão de covardes . Eu sou filho da ditadura, meu pai foi preso e torturado e jamais esmoreceu.  A constituição cidadã é justamente por isto. A advocacia é  a única profissão que consta da carta do povo.”   disse

 

 

Os advogados Jofir Avalone Filho, Wladimir Duraes e Hélio Rubens Ribeiro da Costa , Conselheiro Federal da OAB pelo Estado de SP foto Tânia Müller

Previsto na Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o desagravo público é um ato em prol da advocacia, diante de uma conduta abusiva ou ilegal de uma autoridade. O ato é concedido após um processo público, no qual a autoridade tem a oportunidade de se defender.

Além do direito ao desagravo público, a violação a qualquer uma das prerrogativas pode apresentar outras duas consequências: a representação funcional contra a autoridade responsável pela violação; e a inclusão da autoridade no Registro Nacional de Violação das Prerrogativas. Após sua aposentadoria, a autoridade fica impedida de ingressar nos quadros da OAB pelo prazo de 1 a 5 anos.

Caso a violação constitua hipótese para o crime de abuso de autoridade (artigo 43º da Lei Nº 13.869/19), também é possível a instauração de representação criminal.

Cristiano Joukhadar,, Antônio Belarmino Jr., Carlo Frederico Müller, Henrique Tremura e  Marco Aurélio Vicente Vieira foto Tânia Müller

Como fazer a denúncia

Para acessar o sistema digital, acesse o formulário no site da OAB SP. A Ordem paulista ainda mantém o email prerrogativas@oabsp.org.br , e os telefones para casos em que é necessária uma assistência ao profissional com urgência: (11) 3291-8174 e (11) 99128-3207.