João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT disse que “Se o valor destinado ao pagamento de impostos não fosse tão alto, e repassado no preço dos produtos, certamente o consumidor brasileiro poderia aproveitar melhor as festividades desta época do ano, comprando mais ”

As  quermesses típicas do mês de junho poderiam ser muito mais festivas se não fosse a alta carga tributária embutida no preço dos produtos consumidos nesta época, conforme levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT. Os itens mais tributados são as bebidas, como o quentão, que tem 61,56% de tributos, o vinho quente, com 54,73% e o refrigerante, nas versões lata (46,47%) e garrafa (44,55%).

Nos quitutes mais consumidos na festa junina, a incidência tributária é de 36,54% na cocada, paçoca, pé de moleque ou amendoim; 35,38% na canjica;  34,99% na pipoca; e 24,07% no pinhão.

O Fisco também levará sua parte de tributos nas vestimentas típicas. Os encargos chegam a 34,67% na camisa xadrez e no vestido, 33,95% no chapéu de palha e 36,17% na bota de caubói. Os fogos de artifício também possuem elevada incidência tributária de 61,56%.

  Produto Carga tributária
Amendoim 36,54%
Camisa xadrez 34,67%
Canjica 35,38%
Chapéu de Palha 33,95%
Cocada 36,54%
Refrigerante (lata) 46,47%
Refrigerante (garrafa) 44,55%
Vestido típico 34,67%
Pé de moleque 36,54%
Pipoca 34,99%
Fogos de Artifício 61,56%
Fubá 25,28%
Milho cozido 18,75%
Pinhão 24,07%
Quentão 61,56%
Vinho 54,73%