João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT disse que “Se o valor destinado ao pagamento de impostos não fosse tão alto, e repassado no preço dos produtos, certamente o consumidor brasileiro poderia aproveitar melhor as festividades desta época do ano, comprando mais ”
As quermesses típicas do mês de junho poderiam ser muito mais festivas se não fosse a alta carga tributária embutida no preço dos produtos consumidos nesta época, conforme levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT. Os itens mais tributados são as bebidas, como o quentão, que tem 61,56% de tributos, o vinho quente, com 54,73% e o refrigerante, nas versões lata (46,47%) e garrafa (44,55%).
Nos quitutes mais consumidos na festa junina, a incidência tributária é de 36,54% na cocada, paçoca, pé de moleque ou amendoim; 35,38% na canjica; 34,99% na pipoca; e 24,07% no pinhão.
O Fisco também levará sua parte de tributos nas vestimentas típicas. Os encargos chegam a 34,67% na camisa xadrez e no vestido, 33,95% no chapéu de palha e 36,17% na bota de caubói. Os fogos de artifício também possuem elevada incidência tributária de 61,56%.
Produto | Carga tributária |
Amendoim | 36,54% |
Camisa xadrez | 34,67% |
Canjica | 35,38% |
Chapéu de Palha | 33,95% |
Cocada | 36,54% |
Refrigerante (lata) | 46,47% |
Refrigerante (garrafa) | 44,55% |
Vestido típico | 34,67% |
Pé de moleque | 36,54% |
Pipoca | 34,99% |
Fogos de Artifício | 61,56% |
Fubá | 25,28% |
Milho cozido | 18,75% |
Pinhão | 24,07% |
Quentão | 61,56% |
Vinho | 54,73% |