O Conselho Nacional de Trânsito (Contran),  publicou hoje,, que os itens de segurança como sistema de fixação para cadeirinhas (ISOFIX ou
LATCH), apoio de cabeça individual e cinto de segurança de três pontos serão
obrigatórios a partir de 2018 para os novos veículos lançados no mercado, e a
partir de 2020 para todos os veículos em produção.

De acordo com a resolução, os
automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários devem dispor de cinto de
segurança de três pontos com retrator e apoio de cabeça em todas as posições de
assento. Antes, o uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos assentos
laterais, sendo facultado nos assentos intermediários.

Caminhões, caminhões-tratores e
motor-casa devem ter cinto de segurança de três pontos com retrator em todos os
assentos, exceto nos assentos intermediários dianteiros em veículos cujo para-brisa
esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos
assentos intermediários traseiros. Nestes casos, admite-se a utilização de
cintos de segurança subabdominais com retrator.

Com relação ao apoio de cabeça, para
estes veículos são obrigatórios nos assentos com cintos de segurança de três
pontos e facultativos nos assentos com cintos subabdominais.

Já o sistema de fixação do dispositivo
de retenção de criança, torna obrigatório que os automóveis, camionetas e
utilitários possuam ao menos uma ancoragem inferior e uma superior ISOFIX ou
uma LATCH em um dos assentos do banco traseiro.

 

Para os veículos esportivos de duas
portas, admite-se a aplicação dessas fixações ao banco do passageiro dianteiro.
Já nos veículos conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior ISOFIX
ou LATCH nos assentos traseiros. Caso o veículo possua apenas uma fileira de
bancos, fica dispensado o uso deste sistema de fixação.

O objetivo é garantir uma fixação mais
rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má instalação e melhorando
a eficiência por estar presa diretamente na carroceria do veículo.