O Sindirepa-SP informa que a
lei Alvarenga, nº 15.297, promulgada em 15/01/2014, que dispõe sobre as normas
básicas de oficinas mecânicas que prestam serviços de manutenção, conserto ou
substituição de peças no Estado de São Paulo, ainda não foi regulamentada.

O prazo estipulado para
realizar ajustes na nova legislação foi de 1 ano, período vencido no último dia
15, sem ter ocorrido ainda à regulamentação, por meio de publicação de decreto.

O Sindirepa-SP orienta as
empresas de reparação de veículos enquadradas que fiquem atentas e sigam às
recomendações abaixo:

1. A lei não se aplica às
empresas de reparação de veículos pesados, assim como dos setores de funilaria
e pintura e retífica de motores;

2. A lei se aplica às
empresas de reparação de veículos leves, novos ou usados em todo o Estado de
São Paulo para os serviços nos sistemas de alimentação, climatização, direção,
elétrica, eletrônica, exaustão, iluminação, freio, motor, pneus e rodas, sinalização,
suspensão e eixos, transmissão e mecânica geral;

3. Nominar um responsável
operacional que poderá ser o próprio proprietário ou alguém indicado pela
empresa e disponibilizar em local visível ao consumidor qualquer certificado
reconhecido no setor automotivo (Senai, treinamento independente, indústrias,
Sindirepa, etc) do profissional indicado como responsável operacional. A carga
horária necessária é de 400 horas para os profissionais que não comprovarem 2
anos de experiência e 40 horas para os profissionais que comprovarem
experiência;

4. Disponibilizar em local
visível ao consumidor qualquer certificado reconhecido no setor automotivo
(Senai, treinamento independente, indústrias, Sindirepa, etc) do mecânico ou
mecânicos, referentes aos tipos de serviços prestados. A carga horária
necessária é de 400 horas para os profissionais que não comprovarem 2 anos de
experiência e 40 horas para os profissionais que comprovarem experiência;

5. Caso a empresa divulgue o
serviço e não possua o mecânico com a comprovação do certificado e utilize
serviços de terceiros, estes terceiros deverão comprovar, conforme determinação
da lei;

6. Baixar no site do
Sindirepa (www.sindirepa-sp.org.br) todas as normas ABNT existentes no
setor de serviços automotivos, ler, aplicar e armazenar. A recomendação é que nas
notas fiscais seja inserida a frase: “Este
serviço foi executado conforme Norma ABNT número….(inserir o número da norma
do serviço em questão)”
. Com relação aos serviços que por ventura
não exista uma norma ABNT, a empresa deverá se valer do Centro de Documentação
do Sindirepa que possui o acervo dos fabricantes de autopeças no país;

7. As empresas de reparação
de veículos que mantém o equipamento de analisador de gases deverão solicitar,
ao respectivo fabricante, um atestado de que o mesmo possui homologação do
INMETRO. Este serviço poderá ser realizado pelo Sindirepa, caso a empresa tenha
dificuldade em contatar o fabricante;

8. A empresa de reparação de
veículos que cumprir todos os requisitos acima deverá solicitar ao Sindirepa-SP
o atestado de legalidade mediante o envio de e-mail para sindirepa@sindirepa-sp.org.br,  com o seguinte texto:

-Data e assinatura do
proprietário, razão social completa e número do CNPJ;

-Declaro que a empresa (nome)
atende todos os requisitos exigidos pela Lei Nº 15.297 e mantém as evidências
de comprovação armazenadas, assim como se encontra em dia com o pagamento da
contribuição sindical ao Sindirepa.

Após o envio deste e-mail o
Sindirepa checará em seu sistema e emitirá o atestado de legalidade,
comunicando a empresa.

O Sindirepa
fica à disposição para orientar, esclarecer qualquer dúvida e auxiliar todas as
empresas de reparação de veículos para atenderem os requisitos da lei Nº 15.297.