A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) notificou, nesta quinta-feira (25), pelo Diário Oficial do Estado (DOE), mais de 17 mil proprietários de veículos que não agendaram ou não compareceram à perícia obrigatória para a isenção do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos automotores.  Sem o laudo, requisito primordial para a aquisição do benefício, a Sefaz-SP indeferiu 16.091 pedidos por falta de agendamento da perícia para obtenção do laudo necessário para o julgamento e 1.684 pedidos de pessoas que não compareceram à perícia oferecida pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).

 

Além da publicação no DOE, os contribuintes estão sendo informados por e-mail e SMS, a partir dos dados cadastrados no SIVEI (Sistema de Veículos), quando fizeram o pedido para isenção do imposto. Informações detalhadas sobre o pedido e seu julgamento podem ser encontradas acessando o SIVEI, bastando informar o número do protocolo.

 

Conforme previsto na legislação, as pessoas que receberam a notificação de indeferimento do IPVA deverão recolher o imposto no prazo de 30 dias, contatos a partir do quinto dia útil posterior à data da publicação da notificação no DOE. Caso a perícia tenha sido realizada, o proprietário poderá entrar com recurso e a contagem do prazo será suspensa.   Embora o calendário do IPVA já tenha sido concluído, uma opção ao contribuinte com o imposto em atraso é o pagamento por meio de cartão de crédito, débito e carteiras digitais nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor.

 

A Sefaz-SP analisa com cautela os pedidos de isenção de IPVA-PCD para evitar qualquer tipo de prejuízo aos proprietários. Cerca de 50 mil casos de pedidos remanescentes necessitam de uma análise mais aprofundada, e para estes casos a cobrança do imposto permanece suspensa. A finalização do processo está prevista para ocorrer até 30 de novembro.