Autorizado nesta semana pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o reajuste máximo de 9,63% para planos de saúde individuais e familiares terá impacto no orçamento doméstico de 16% dos usuários de planos de assistência médica no Brasil, cerca de 8 milhões de beneficiários. A medida será publicada no Diário Oficial da União e terá validade pelo período de maio de 2023 a abril de 2024.

 

Para o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, o valor elevado deve ter diversos efeitos, principalmente por conta da realidade econômica da maior parte das famílias brasileiras. Uma das consequências da alta dos planos de saúde, segundo ele, será a possível movimentação de usuários da saúde suplementar para a saúde pública.

presidente da Anadem, Raul Canal foto divulgação

O especialista em Direito Médico e Odontológico acredita que esse movimento poderá, inclusive, impactar de forma negativa o Sistema Único de Saúde (SUS). “É o segundo ano consecutivo em que o reajuste dos planos é maior que os índices econômicos e qualquer correção salarial. Milhares de famílias terão que rever a viabilidade de manter convênio e recorrer ao já sobrecarregado SUS”, analisa.

 

A infraestrutura pública, na visão do advogado, não cresceu na proporção ideal para atender à demanda cada vez maior de pacientes. “Vítima de subfinanciamento e restrições orçamentárias, o SUS precisa ser valorizado. Nossas autoridades devem ampliar o olhar para esta situação, barrar reajustes excessivos, rever investimentos necessários e garantir acesso universal à saúde de qualidade”, reforça Raul Canal.

 

Neste ano, a correção anunciada é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022. O percentual máximo estipulado, segundo a ANS, foi definido pela metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, combinando a variação das despesas assistenciais com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No ano anterior, o reajuste chegou a 15,5%.

 

O presidente da Anadem esclarece que, sob o teto aprovado pela ANS, o índice de reajuste pode ser aplicado nos planos à medida que estes forem aniversariando. “Isso não é automático para todos os planos. A mudança não ocorre de uma vez só. O reajuste é individual e acontece de acordo com o aniversário de cada plano. Já os contratos coletivos podem ser negociados livremente”, conclui.