A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou acesso ao Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2017 no dia 26. A RFB também alterou o prazo de entrega de 15 de fevereiro para 27 de fevereiro de 2017. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje, por meio da IN RFB n.º 1.686.

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) e as entidades representativas da Contabilidade estiveram ontem na sede da Receita Federal em São Paulo, reunidos com o superintendente da 8ª Região Fiscal, José Guilherme Antunes de Vasconcelos, solicitando mais uma vez, formalmente, os pleitos dos profissionais da Contabilidade e dos contribuintes.

O pedido de acesso ao programa e a extensão do prazo para o cumprimento da obrigação, reduzido pela RFB em 15 dias este ano, vinha sendo feito pelo Conselho e entidades desde dezembro. “Nosso pleito junto à Receita foi de 60 dias a partir da liberação do aplicativo. A Receita atendeu parcialmente, prorrogando para 27 de fevereiro, com um prazo que ainda fica bastante arriscado”, explica Marcia Ruiz Alcazar, vice-presidente de Administração e Finanças do CRCSP.

“Esse novo prazo, embora seja melhor do que o que tínhamos, ainda preocupa, visto que o programa foi liberado somente ontem, e cabe previamente uma análise e crítica firme sobre problemas que podem surgir, com o objetivo de que tenhamos segurança nas informações a serem prestadas”, explica Gildo Freire de Araujo, presidente do CRCSP.

O PGD Dirf 2017 é o programa pelo qual os contribuintes prestam informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativas aos beneficiários, dos rendimentos e valores pagos ou creditados, e das retenções do Imposto de Renda na Fonte, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, inclusive os isentos e não tributáveis conforme legislação, a pessoas físicas e a outras pessoas jurídicas.

As informações poderão ser preenchidas diretamente no programa ou serem importadas por meio eletrônico, dos sistemas existentes.

O programa pode ser acessado pelo site da Receita Federal no http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte-dirf